Decreto nº 7.242 de 03/03/2011

Norma Estadual - Goiás

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º Nas repartições públicas estaduais, o ponto será facultativo no dia 07 de março de 2011, segunda-feira de carnaval, devendo o expediente do dia 09, quarta-feira, iniciar-se às 14h.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão "Vapt-Vupt", sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de março de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR