Decreto nº 72.419 de 02/07/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 1973
Reintegra Telmo Vargas no cargo de Tesoureiro-Auxiliar do Ministério das Comunicações, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 0361-71, do Ministério das Comunicações,
DECRETA:
Art. 1º Fica reintegrado, em cumprimento a Acórdão do Egrégio Tribunal Federal de Recursos, proferido na Apelação Cível nº 27.141, do Estado do Rio Grande do Sul a partir de 11 de maio de 1970, no cargo de Tesoureiro-Auxiliar de 1ª Categoria, do antigo Quadro III, parte Suplementar do ex-Ministério da Viação e Obras Públicas, Telmo Vargas, classificado no símbolo CC-5, nos termos da Lei nº 3.205, de 15 de julho de 1957.
Art. 2º Fica exonerado, de acordo com o art. 105, parágrafo único, da Constituição Federal Fernando Antônio Freitas Malheiros, atual ocupante do referido cargo.
Art. 3º O órgão de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos do Ministério das Comunicações providenciará as medidas complementares, necessárias ao integral cumprimento deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará me vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Hygino C. Corsetti"