Decreto nº 72.417 de 27/06/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 1973

Declara sem efeito o Decreto nº 33.983, de 30 de setembro de 1953, que dispõe sobre pesquisas de minérios.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM-1.514-49,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto nº trinta e três mil novecentos e oitenta e três (nº 33.983), de trinta (30) de setembro de mil novecentos e cinqüenta e três (1953), que autorizou E. Renner & Cia Ltda. a lavrar caulim, no Distrito de Mariana Pimentel, Município de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Benjamim Mário Baptista"