Decreto nº 72.408 de 26/06/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 1973

Revoga disposições sobre concessão de licenças a militares do Exército

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 44.242, de 4 de agosto de 1958, que regula a concessão de licenças a militares do Exército.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Orlando Geisel."