Decreto nº 72.408 de 26/06/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 1973
Revoga disposições sobre concessão de licenças a militares do Exército
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 44.242, de 4 de agosto de 1958, que regula a concessão de licenças a militares do Exército.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Orlando Geisel."