Decreto nº 72.405 de 26/06/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1973
Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$ 24.198.352,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o arquivo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$24.198.352,00 (vinte e quatro milhões, cento e noventa e cito mil, trezentos e cinqüenta e dois cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
32.00 - | MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA | |
1200.0402.1131 - | Modernização de Órgãos de Pesquisa Científica e Tecnológica | |
3.1.2.0 - | Material de Consumo ............................................................. | 190.000 |
3.1.3.2 - | Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 300.000 |
1200.0807.2004 - | Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos | |
3.1.5.0 - | Despesas de Exercícios Anteriores ....................................... | 700.000 |
1200.0807.1142 - | Ampliação e Melhoramento dos Meios Aéreos | |
004 - | Equipamentos | |
01 - | Aquisição de Aeronaves e Equipamentos no Mercado Interno | |
3.1.2.0 - | Material de Consumo ............................................................. | 200.000 |
1200.0807.2383 - | Direção e Coordenação de Pesquisa e Desenvolvimento | |
3.1.2.0 - | Material de Consumo ............................................................. | 402.000 |
3.1.3.2 - | Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 660.000 |
4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações .................................................. | 30.000 |
1200.09016.2246 - | Funcionamento do Instituto Tecnológico da Aeronáutica - ITA | |
3.1.2.0 - | Material de Consumo ............................................................. | 200.000 |
4.1.4.0 - | Material Permanente............................................................... | 250.000 |
1200.1605.1005 - | Rede Hospitalar e Postos de Saúde | |
005 - | Reequipamentos | |
01 - | Unidades Hospitalares | |
4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações .................................................. | 570.000 |
4.1.4.0 - | Material Permanente............................................................... | 676.000 |
1200.1601.2333 - | Direção e Coordenação do Sistema Aeroviário | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 260.000 |
1200.1607.1001 - | Aeroportos | |
001 - | Construção e Instalação | |
02 - | Aeroporto Internacional de Galeão | |
3.1.3.2 - | Outros Serviços de Terceiros.................................................. | 3.377.610 |
3.2.4.1 - | Juros da Dívida Pública | |
02 - | Fundada Externa ................................................................... | 12.284.500 |
4.3.1.1 - | Amortização da Dívida Pública | |
02 - | Fundada Externa .................................................................... | 532.650 |
1200.1607.2353 - | Manutenção e Funcionamento da Rede Aeroportuária | |
3.1.2.0 - | Material de Consumo ............................................................. | 220.000 |
3.1.2.2 - | Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 2.550.000 |
1200.1609.2360 - | Seleção e Controle do Pessoal da Aeronáutica Civil | |
4.1.1.0 - | Obras Públicas ....................................................................... | 400.000 |
1200.1609.1191 - | Soldagens Aerológicas | |
3.1.2.0 - | Material de Consumo ............................................................. | 14.549 |
3.1.3.2 - | Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 114.496 |
4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações .................................................. | 250.182 |
4.1.4.0 - | Material Permanente .............................................................. | 15.365 |
TOTAL .................................................................................... | 24.198.352 |
12.00 - | MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA | |
Projeto - | 1200.0402.1131 | |
4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações ............................................................... | 490.000 |
Projeto - | 1200.0807.1142.00401 | |
4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações ............................................................... | 200.000 |
Atividade - | 1200.0807.2023 | |
3.1.3.1 - | Remuneração de Serviços Pessoais................................................... | 300.000 |
Atividade - | 1200.0807.2382 | |
3.1.3.1 - | Remuneração de Serviços Pessoais................................................... | 100.000 |
Atividade - | 1200.0807.2383 | |
3.1.4.0 - | Encargos Diversos .............................................................................. | 742.000 |
Atividade - | 1200.0906.2246 | |
4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações ............................................................... | 450.000 |
Projeto - | 1200.1210.1090.00801 | |
4.1.2.0 | Obras Públicas .................................................................................... | 16.195.760 |
Atividade - | 1200.1607.2353 | |
3.1.4.0 - | Encargos Diversos ............................................................................. | 1.970.000 |
Projeto - | 1200.1609.1191 | |
3.1.4.0 - | Encargos Diversos ............................................................................. | 394.592 |
Atividade - | 1200.1609.2357 | |
3.1.3.1 - | Remuneração de Serviços Pessoais .................................................. | 100.000 |
Atividade - | 1200.1609.2359 | |
3.1.2.0 - | Material de Consumo .......................................................................... | 800.000 |
Atividade - | 1200.1609.5360 | |
3.1.2.0 - | Material de Consumo .......................................................................... | 100.000 |
3.1.4.0 - | Encargos Diversos .............................................................................. | 300.000 |
TOTAL ................................................................................................. | 24.198.352 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
J. Araripe Macêdo
Henrique Flanzer"