Decreto nº 72.405 de 26/06/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1973

Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$ 24.198.352,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o arquivo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$24.198.352,00 (vinte e quatro milhões, cento e noventa e cito mil, trezentos e cinqüenta e dois cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00, a saber:

  Cr$1,00 
32.00 -  MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA  
1200.0402.1131 - Modernização de Órgãos de Pesquisa Científica e Tecnológica  
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................................. 190.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................................. 300.000 
1200.0807.2004 -  Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ....................................... 700.000 
1200.0807.1142 -  Ampliação e Melhoramento dos Meios Aéreos   
004 -  Equipamentos  
01 - Aquisição de Aeronaves e Equipamentos no Mercado Interno  
3.1.2.0 -  Material de Consumo ............................................................. 200.000 
1200.0807.2383 -  Direção e Coordenação de Pesquisa e Desenvolvimento  
3.1.2.0 -  Material de Consumo ............................................................. 402.000 
3.1.3.2 -  Outros Serviços de Terceiros ................................................. 660.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações .................................................. 30.000 
1200.09016.2246 -  Funcionamento do Instituto Tecnológico da Aeronáutica - ITA  
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................................. 200.000 
4.1.4.0 -  Material Permanente............................................................... 250.000 
1200.1605.1005 -  Rede Hospitalar e Postos de Saúde  
005 -  Reequipamentos  
01 - Unidades Hospitalares  
4.1.3.0 -  Equipamentos e Instalações .................................................. 570.000 
4.1.4.0 -  Material Permanente............................................................... 676.000 
1200.1601.2333 -  Direção e Coordenação do Sistema Aeroviário  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros ................................................. 260.000 
1200.1607.1001 -  Aeroportos  
001 -  Construção e Instalação  
02 - Aeroporto Internacional de Galeão  
3.1.3.2 -  Outros Serviços de Terceiros.................................................. 3.377.610 
3.2.4.1 -  Juros da Dívida Pública  
02 -  Fundada Externa ................................................................... 12.284.500 
4.3.1.1 -  Amortização da Dívida Pública  
02 -  Fundada Externa .................................................................... 532.650 
1200.1607.2353 -  Manutenção e Funcionamento da Rede Aeroportuária  
3.1.2.0 -  Material de Consumo ............................................................. 220.000 
3.1.2.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................................. 2.550.000 
1200.1609.2360 -  Seleção e Controle do Pessoal da Aeronáutica Civil  
4.1.1.0 -  Obras Públicas ....................................................................... 400.000 
1200.1609.1191 -  Soldagens Aerológicas  
3.1.2.0 -  Material de Consumo ............................................................. 14.549 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................................. 114.496 
4.1.3.0 -  Equipamentos e Instalações .................................................. 250.182 
4.1.4.0 -  Material Permanente .............................................................. 15.365 
 TOTAL .................................................................................... 24.198.352 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento a subanexo 12.00, a saber:

12.00 -  MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA  
Projeto -  1200.0402.1131  
4.1.3.0 -  Equipamentos e Instalações ............................................................... 490.000 
Projeto -  1200.0807.1142.00401  
4.1.3.0 -  Equipamentos e Instalações ............................................................... 200.000 
Atividade -  1200.0807.2023  
3.1.3.1 -  Remuneração de Serviços Pessoais................................................... 300.000 
Atividade -  1200.0807.2382  
3.1.3.1 -  Remuneração de Serviços Pessoais................................................... 100.000 
Atividade - 1200.0807.2383  
3.1.4.0 -  Encargos Diversos .............................................................................. 742.000 
Atividade -  1200.0906.2246  
4.1.3.0 -  Equipamentos e Instalações ............................................................... 450.000 
Projeto -  1200.1210.1090.00801  
4.1.2.0 Obras Públicas .................................................................................... 16.195.760 
Atividade -  1200.1607.2353  
3.1.4.0 -  Encargos Diversos ............................................................................. 1.970.000 
Projeto -  1200.1609.1191  
3.1.4.0 -  Encargos Diversos ............................................................................. 394.592 
Atividade -  1200.1609.2357  
3.1.3.1 -  Remuneração de Serviços Pessoais .................................................. 100.000 
Atividade -  1200.1609.2359  
3.1.2.0 -  Material de Consumo .......................................................................... 800.000 
Atividade -  1200.1609.5360  
3.1.2.0 -  Material de Consumo .......................................................................... 100.000 
3.1.4.0 -  Encargos Diversos .............................................................................. 300.000 
 TOTAL ................................................................................................. 24.198.352 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

J. Araripe Macêdo

Henrique Flanzer"