Decreto nº 72.404 de 26/06/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1973
Abre ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 546.100,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847 de 6 de dezembro de 1972
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$546.100,00 (quinhentos e quarenta e seis mil e cem cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 16.00, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
16.00 | MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | |
16.01 | Ministério do Exército | |
1601.0805.1178 | Centro de Processamento de Dados | |
008 | Implantação | |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações.......................................................... | 546.100 |
Art. 2º Os recurso necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 16.00, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
16.00 | MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | |
16.01 | Ministério do Exército | |
Projeto | 1601.0805.1178.008 | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros....................................................................... | 546,100 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
Henrique Flanzer"