Decreto nº 72.404 de 26/06/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1973

Abre ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 546.100,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847 de 6 de dezembro de 1972

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$546.100,00 (quinhentos e quarenta e seis mil e cem cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 16.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
16.00 MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
16.01 Ministério do Exército  
1601.0805.1178 Centro de Processamento de Dados  
008 Implantação  
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações.......................................................... 546.100 

Art. 2º Os recurso necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 16.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
16.00 MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
16.01 Ministério do Exército  
Projeto 1601.0805.1178.008  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros....................................................................... 546,100 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto

Henrique Flanzer"