Decreto nº 72.403 de 26/06/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1973

Retifica o Decreto nº 72.326, de 31 de maio de 1973, que abre ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar de Cr$ 695.350.000,00.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 1º do Decreto número 72.326, de 31 de maio de 1973, que abre ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar no valor de Cr$695.350.000,00 (seiscentos e noventa e cinco milhões, trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), no que se refere ao Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados:

ONDE SE LÊ:

  Cr$ 1,00 
6704.1604.1016  - Segurança do Tráfego Rodoviário............................................. 11.500.000 
04  - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis líquidos e Gasosos........................................................................................ 11.500.000 
LEIA-SE:

6704.1604.1016  - Segurança do Tráfego Rodoviário............................................. 11.500.000 
11  - Taxa Rodoviária Única............................................................... 11.500.000 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Henrique Flanzer "