Decreto nº 72.402 de 26/06/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1973
Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Procuradoria Geral da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847 de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Procuradoria Geral da Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 20.00, a saber:
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
20.05 | - Procuradoria Geral da Justiça Militar | |
2005.0104.1120 | - Modernização dos Serviços Técnicos e Administrativos | |
005 | - Reequipamento | |
4.1.4.0 | - Material Permanente.......................................................................... | 100.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 20.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
20.05 | - Procuradoria Geral da Justiça Militar | |
Projeto | - 2005.0104.1120.005 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................................ | 80.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.............................................................. | 10.000 |
Atividade | - 2005.0104.2062.001 | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos............................................................................. | 10.000 |
TOTAL.................................................................................................. | 100.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
Henrique Flanzer"