Decreto nº 72.402 de 26/06/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1973

Abre ao Ministério da Justiça, em favor da Procuradoria Geral da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 100.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847 de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Procuradoria Geral da Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 20.00, a saber:

20.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
20.05 - Procuradoria Geral da Justiça Militar  
2005.0104.1120 - Modernização dos Serviços Técnicos e Administrativos  
005 - Reequipamento  
4.1.4.0 - Material Permanente.......................................................................... 100.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 20.00, a saber:

  Cr$1,00 
20.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
20.05 - Procuradoria Geral da Justiça Militar  
Projeto - 2005.0104.1120.005  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............................................................ 80.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações.............................................................. 10.000 
Atividade - 2005.0104.2062.001  
3.1.4.0 - Encargos Diversos............................................................................. 10.000 
 TOTAL.................................................................................................. 100.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

Henrique Flanzer"