Decreto nº 72.401 de 26/06/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1973
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 1.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847 de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito Suplementar no valor de Cr$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
2200 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA | |
2201 | - Gabinete do Ministro | |
PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA | ||
2201.1009.1087 | - Desenvolvimento de Planos Especiais no Setor de Energia | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial............................. | 1.800.000 |
TOTAL............................................................................................... | 1.800.000 | |
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS | ||
Cr$1,00 | ||
2201.1009.1087 | - Desenvolvimento de Planos Especiais no Setor de Energia.......... | 1.800.000 |
05 | - Imposto Único sobre Energia Elétrica............................................. | 1.800.000 |
TOTAL............................................................................................... | 1.800.000 |
Cr$1,00 | ||
2200 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA | |
2202 | - Secretaria-Geral | |
PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA | ||
Projeto | - 2202.1002.1084 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... | 1.800.000 |
TOTAL............................................................................................... | 1.800.000 | |
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS | ||
Cr$1,00 | ||
Projeto | - 2202.1002.1084.............................................................................. | 1.800.000 |
05 | - Imposto Único sobre Energia Elétrica............................................. | 1.800.000 |
TOTAL............................................................................................... | 1.800.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Benjamim Mário Baptista
Henrique Flanzer"