Decreto nº 72.401 de 26/06/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1973

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 1.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847 de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito Suplementar no valor de Cr$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:

  Cr$1,00 
2200 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  
2201 - Gabinete do Ministro  
 PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA  
2201.1009.1087 - Desenvolvimento de Planos Especiais no Setor de Energia  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial............................. 1.800.000 
 TOTAL............................................................................................... 1.800.000 
 DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS  
  Cr$1,00 
2201.1009.1087 - Desenvolvimento de Planos Especiais no Setor de Energia.......... 1.800.000 
05 - Imposto Único sobre Energia Elétrica............................................. 1.800.000 
 TOTAL............................................................................................... 1.800.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 22.00, a saber:

  Cr$1,00 
2200 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  
2202 - Secretaria-Geral  
 PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA  
Projeto - 2202.1002.1084  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... 1.800.000 
 TOTAL............................................................................................... 1.800.000 
 DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS  
  Cr$1,00 
Projeto - 2202.1002.1084.............................................................................. 1.800.000 
05 - Imposto Único sobre Energia Elétrica............................................. 1.800.000 
 TOTAL............................................................................................... 1.800.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Benjamim Mário Baptista

Henrique Flanzer"