Decreto nº 72.400 de 26/06/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1973

Abre ao Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar de Cr$ 550.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847 de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar no valor de Cr$550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0500, a saber:

  Cr$1,00 
0500 - TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS   
0500.0106.2161 - Processamento de Causas  
31.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... 150.000 
02 - Despesas Variáveis........................................................................... 200.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ........................................................... 110.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ............................................................................ 10.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores................................................... 20.000 
3.2.3. - Salário-Família .................................................................................. 25.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social................................................. 35.000 
 TOTAL ................................................................................................. 550.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 0500 e 2800, a saber:

  Cr$1,00 
0500 - TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS  
Projeto - 0500.0106.1120.005  
4.1.4.0 - Material Permanente.......................................................................... 50.000 
Atividade - 0500.0106.2161  
3.1.2.0 - Material de Consumo......................................................................... 90.000 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2029  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência................................................................... 410.000 
 TOTAL.................................................................................................. 550.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º República.

EMíLIO G. MéDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

Henrique Flanzer"