Decreto nº 72.399 de 26/06/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1973
Fixa alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados para a mercadoria que menciona
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, decreta:
Art. 1º É fixada a alíquota de 10% (dez por cento) para a mercadoria classificada na subposição 85.19.08.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, anexa ao regulamento aprovado pelo Decreto nº 70.162, de 18 de fevereiro de 1972.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Antônio Delfim Netto."