Decreto nº 72.396 de 25/06/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1973
Concede reconhecimento dos cursos de Pedagogia, Psicologia, Ciências Sociais, Estudos Sociais e Letras, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, do Instituto de Ciências "São Marcos", mantida pela Sociedade Civil de Educação "São Marcos", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do processo nº 265.527-72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimentos dos cursos de Pedagogia, licenciatura plena, com as habilitações de Administração, Supervisão, Inspeção Escolar, Orientação Educacional e Formação de Professor de 2º grau; licenciatura de curta duração com habilitações de: Administração, Supervisão e Inspeção Escolar de 1º grau; Psicologia, Licenciatura, Bacharelado e Formação de Psicólogo, Ciências Sociais; Estudos Sociais, de curta duração e de duração plena, com habilitação em Magistério de Educação Moral e Cívica; e Letras, Licenciatura de 1º ciclo; e licenciatura plena nas habilitações Português-Inglês, Português-Francês, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "São Marcos", do Instituto de Ciências "São Marcos", mantida pela Sociedade Civil de Educação "São Marcos", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas, as disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"