Decreto nº 72.395 de 25/06/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1973
Autoriza o funcionamento dos cursos de Ciências Contábeis, e de Administração, na Faculdade de Ciências Econômicas de São João da Boa Vista, com sede na cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo com vista o que consta no Processo GM/BSB nº 002.635-73, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Ciências Contábeis, e de Administração, a serem ministrados na Faculdade de Ciências Econômicas de São João da Boa Vista, com sede na cidade de São João, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"