Decreto nº 72.394 de 25/06/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1973
Autoriza o funcionamento do Curso de Artes Industriais, licenciatura de 1º grau, na Faculdade de Ciências, da Fundação Educacional de Bauru, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei n.º 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta no Processo GM/BSB n.º 002.936-73 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Artes Industriais, como Licenciatura de 1º grau, na Faculdade de Ciências da Fundação Educacional de Bauru, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"