Decreto nº 72.393 de 25/06/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1973

Autoriza o funcionamento dos cursos de Artes Industriais (licenciatura) e Formação de Professores de disciplinas especializadas para o Ensino de 1º e 2º graus, da Faculdade de Belas Artes de São Paulo, mantida pela FEBASP Sociedade Civil, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 239.844-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Artes Industriais (licenciatura) e Formação de Professores de disciplinas especializadas para o ensino de 1º e 2º graus, da Faculdade de Belas Artes de São Paulo, mantida pela FEBASP Sociedade Civil, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"