Decreto nº 72.391 de 25/06/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 1973

Concede reconhecimento dos cursos de Ciências Biológicas, licenciatura plena, e Ciências Biológicas, Bacharelado (modalidade médica), do Instituto de Ciências Biológicas, da Organização Mojiana de Educação e Cultura, com sede na cidade de Moji das Cruzes, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, ítem III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta dos Processos nº 267.033-72 e nº 247.975-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento dos cursos de Ciências Biológicas, licenciatura plena, e Ciências Biológicas, Bacharelado (modalidade médica), do Instituto de Ciências Biológicas, da Organização Mojiana de Educação e Cultura, com sede na cidade de Moji das Cruzes, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"