Decreto nº 72.386 de 22/06/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 1973

Autoriza o funcionamento de curso de Música, na modalidade de Instrumento (Violão e Acordeão), da Faculdade de Música Augusta de Souza França, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo GM-BSB nº 3.570-73 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Música, na modalidade de Instrumento (Violão e Acordeão), da Faculdade de Música Augusta de Souza França, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado de Guanabara.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMILIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"