Decreto nº 72.385 de 22/06/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 1973

Concede permissão, em caráter permanente, à Eletro-Flex, Indústria de Plásticos Ltda., com sede em São Paulo, para funcionar, no seu estabelecimento fabril, situado na mesma cidade, aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho, a Eletro-Flex, Indústria de Plásticos Ltda., com sede na Capital do Estado de São Paulo, em seu estabelecimento fabril, situado no município de São Paulo, naquele Estado.

Art. 2º A empresa, na conformidade dos atos expedidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, fica obrigada a estabelecer escala de revezamento, assegurando o repouso semanal dos trabalhadores, pelo menos, no prazo máximo de sete semanas, num domingo.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Ayrton Aché Pillar"