Decreto nº 72.381 de 19/06/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 1973

Amplia a Área Prioritária de Emergência para fins de Reforma Agrária, assim declarada pelo Decreto nº 56.795, de 27 de agosto de 1965, com as alterações previstas nos Decretos ns. 58.717, de 24 de junho de 1966, e 66.034, de 31 de dezembro de 1969

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica ampliada a Área Prioritária de Emergência, para fins de reforma agrária, assim declarada pelo Decreto nº 56.795, de 27 de agosto de 1965, com as alterações constantes nos Decretos ns. 58.717, de 24 de junho de 1966 e 66.034, de 31 de dezembro de 1969, acrescentando-se-lhe as áreas abrangidas pelos Municípios de Arapuá, Campos Altos, Carmo do Paraíba, Cruzeiro da Fortaleza, Guarda Mor, Guimarânia, Ibiá, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Patos de Minas, Pratinho, Presidente Olegário, Rio Paraíba, Santa Rosa da Serra, São Gotardo, Serra do Salitre, Tiros e Vazante, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Fica prorrogado por mais 5 anos, a partir da data de seu término, o prazo de intervenção inicialmente fixado no artigo 3º, do Decreto nº 56.795, de 27 de agosto de 1965, e posteriormente ampliado pelo artigo 3º, do Decreto nº 58.717, de 24 de junho de 1966, com as áreas ora acrescidas.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Moura Cavalcanti."