Decreto nº 72.374 de 15/06/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 1973

Altera o artigo 7º, do Decreto nº 67.505, de 6 de novembro de 1970

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, decreta:

Art. 1º É acrescida ao artigo 7º, do Decreto nº 67.505, de 6 de novembro de 1970, a seguinte alínea:

"m) Ministério das Relações Exteriores".

Parágrafo único. Em conseqüência do disposto neste Decreto o Conselho Deliberativo do Projeto Rondon passará a constituir-se de 13 (treze) membros.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Mário Gibson Barboza.

José Costa Cavalcanti."