Decreto nº 72.373 de 15/06/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 1973

Exclui do relacionamento de disponibilidade constantes das Portarias ns. 273 e 355/69, do Ministério do Interior, cargos e servidores que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.837-73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

DECRETA:

Art. 1º Ficam excluídos dos relacionamento constantes das Portarias números 273, de 7 de agosto de 1969, e 355, de 30 de setembro de 1969, do Ministro do Interior, os cargos e servidores indicados no Anexo ao presente Decreto, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, colocados em disponibilidade pelos referidos atos.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

José Costa Cavalcanti"