Decreto nº 72.366 de 15/06/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no distrito de Santa Isabel do Rio Preto, município de Valença, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Código de Águas, o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e, ainda, o que consta do processo MME 707.030-71,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no distrito de Santa Isabel do Rio Preto, município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, necessária a construção da subestação de Santa Isabel do Rio Preto.

Art. 2º A área de terra referida no artigo anterior compreende aquela constante da planta de situação nº 1.456, relativa aos projetos aprovados pelo Diretor da Divisão de Energia Elétrica e Concessões do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, apresentados no processo MME 707.030-71.

Art. 3º Fica autorizada a Light - Serviços de Eletricidade S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra e respectivas benfeitorias, na forma da legislação vigente.

Parágrafo único. A autorizada poderá invocar, em juízo, as medidas necessárias à desapropriação em caráter urgente, utilizando o processo judicial estabelecido no artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Junior"