Decreto nº 72.364 de 14/06/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 1973

Abre em favor dos Ministérios do Exército e Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar de Cr$ 6.750.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, aos Ministérios do Exército e Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$6.750.000,00 (seis milhões, setecentos e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 16.00 e 23.00 a saber:

  Cr$1,00 
16.00 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
16.01 - Ministério do Exército  
1601.0805.1064 - Mapeamento do Território Nacional  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................................. 4.000.000 
23.00 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL  
23.03 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
 PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA  
2303.0102.2895 - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ................................................................................... 1.532.000 
03 - Outros Custeios ..................................................................... 1.218.000 
 TOTAL ...................................................................................... 6.750.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2029  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ...................................................................... 6.750.000 

Art. 3º O presente crédito, no Orçamento próprio da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, obedecerá a seguinte programação:

63.00 - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
63.03 - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  
  Cr$1,00 
 - PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA  
6303.0102.2056 - Levantamento e Divulgação de Dados Geodésicos, Cartográficos e Geográficos .......................................................... 2.750.000 
001 - Mapeamentos Sistemáticos - Comissão de Cartografia  

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"