Decreto nº 72.361 de 14/06/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 1973

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 13.686.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$13.686.000,00 (treze milhões e seiscentos e oitenta e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:

  Cr$1,00 
2200 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  
2203 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas  
2203.0401.2893 - Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios.......................................................................... 11.685.300 
04 - Inativos....................................................................................... 15.300 
07 - Contribuições de Previdência Social.......................................... 1.985.400 
 TOTAL.......................................................................................... 13.686.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 22.00, a saber:

  Cr$1,00 
2200 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  
2203 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
Atividade - 2203.0401.2893  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal....................................................................................... 13.673.400 
06 - Salário-Família........................................................................... 12.600 
 TOTAL.......................................................................................... 13.686.000 

Art. 3º As alterações orçamentárias ora procedidas não modificarão a programação constante do anexo III da Lei Orçamentária em vigor.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Antônio Delfim Netto

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso"