Decreto nº 72.356 de 11/06/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 1973

Dispõe sobre os Quadros de Pessoal do Conselho Nacional de Pesquisas, Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação, Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia e Instituto de Matemática Pura e Aplicada, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 20 da Lei n.º 3.780, de 12 de julho de 1960, bem assim o que consta dos Processos n.ºs 4.161, de 1970, e 7.066, de 1971, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados, na forma dos Anexos, que constituem parte integrante deste Decreto, o Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Pesquisas, bem como o Quadro de Pessoal dos Institutos Brasileiros de Bibliografia e Documentação, Nacional de Pesquisas da Amazônia e de Matemática Pura e Aplicada, aprovados os três primeiros pelo Decreto n.º 51.054, de 26 de julho de 1961, e o último pelo de n.º 55.833, de 12 de março de 1965, com as alterações posteriores, para fundir a Parte Especial com a Parte Permanente e corrigir a proporcionalidade das respectivas séries de classes, na conformidade do que dispõe o artigo 20 da Lei n.º 3.780, de 12 de julho de 1960, regulamentado pelo Decreto n.º 48.921, de 8 de setembro de 1960.

Art. 2º A alteração de que trata este Decreto não acarretará aumento de despesa, ficando, para tanto, suprimidos 26 (vinte e seis) cargos vagos, processando na forma da legislação em vigor.

Art. 3º O provimento dos cargos vagos da Parte Permanente será processado na forma da legislação em vigor.

Art. 4º Os cargos integrantes das Partes Permanentes e Especial continuam preenchidos pelos seus atuais ocupantes.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI"