Decreto nº 72.355 de 11/06/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 1973
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério do Exército.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lha confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acordo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º alínea "a" do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, o terreno com área de 1139,28 metros quadrados, compreendido pelos lotes números 9, 10 e 11 da Quadra n.º 20, assim como as respectivas benfeitorias, localizado na Rua "J" do Loteamento Jardim Itaguaçu, em Coqueiros- 2º Subdistrito, em Florianópolis- Santa Catarina, de propriedade de Antônio Paulo Heisi de Miranda e sua Mulher.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em apreço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos próprios daquele Ministério.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Orlando Geisel"