Decreto nº 72.351 de 08/06/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 1973
Dispõe sobre a classificação de cargo para a Categoria Direção Superior do Grupo Direção e Assessoramento Superiores do Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes do Ministério dos Transportes.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 181, item II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no artigo 7º, da Lei nº 5.645, de 10 de novembro de 1970, e o que consta do Processo nº DASP-1.736-73,
DECRETA:
Art. 1º Fica classificado, na forma do Anexo I, em cargo em comissão integrante da Categoria Direção Superior, código DAS-101.3, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Ministério dos Transportes, o cargo em comissão, símbolo 1-C, do Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes (GEIPOT).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério dos Transportes.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Mário David Andreazza"