Decreto nº 72.347 de 08/06/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 1973
Concede autorização à empresa Oceanic Contractors Inc., de nacionalidade norte-americana, para operar no mar territorial do Brasil, com as embarcações especializadas "MC Dermott DB-nº 19", "Beauregard", "Denise D. Defelice", "PBC-10" e "Suction Dredge Brazil" de nacionalidade norte-americana, "MC Dermott DB-nº 6", "Intermac 166", "Intermac 308", "Jaramac 36" e "Jaramac XX" de nacionalidade panamenha e "Van Hattum en Blankevoort 20" de nacionalidade inglesa, nos serviços que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuiçao que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968,
DECRETA:
Art. 1º É concedida autorização à empresa Oceanic Contractors Inc., de nacionalidade norte-americana, para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, com as embarcações especializadas "MC Dermontt DB-19", "Beauregard", "Denise D. Defelice", "PBC-10" e "Suction Dredge Brazil" de nacionalidade norte-americana, "MC Dermontt DB-nº 6", "Intermac 166", "Intermac 308", "Jaramac 36", "Jaramac XX", de nacionalidade panamenha, e "Van Hattum en Blakevoort 20" de nacionalidade inglesa, a serviço da firma Terminais Salineiros do Rio Grande do Norte S.A. - TERMISA, Sociedade de Economia Mista vinculada ao Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis do Ministério dos Transportes, mediante contrato entre as mesmas celebrado para a construção do Terminal Salineiro de Areia Branca, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A autorização de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de dois anos, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade, em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos serviços contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Adalberto de Barros Nunes
Mário David Andreazza"