Decreto nº 72.338 de 06/06/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 1973
Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.633, de 2 de dezembro de 1970, e o que consta do processo nº 219-73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuído para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, para ser lotado em uma das Juntas de Conciliação e Julgamento criadas pela Lei nº 5.633, de 2 de dezembro de 1970, um cargo de Escriturário, código AF-202.10.B, com o respectivo ocupante Luiz Marques da Costa, pertencente ao Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, mantido o regime jurídico pessoal do servidor.
Art. 2º O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.
Art. 3º O órgão de pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social remeterá ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.
Art. 4º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento da Justiça do Trabalho disponha de recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Alfredo Buzaid
Júlio Barata"