Decreto nº 72.337 de 06/06/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 1973

Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Quadro Único, de Pessoal da Universidade Federal do Ceará, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista que ao caso é de aplicar-se, por analogia, disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuído para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Ceará um cargo de Oficial de Administração, código. AF-201.12.A, com o respectivo ocupante, Manoel Cardoso Cavalcante, pertencente ao Quadro de Pessoal do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, do Ministério das Comunicações, mantido o regime jurídico do servidor.

Art. 2º O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas vigentes.

Art. 3º O órgão de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos remeterá ao da Universidade Federal do Ceará, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data na publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 4º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará percebendo os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento da Universidade Federal do Ceará consigne os recursos necessários ao atendimento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho

Hygino C. Corsetti"