Decreto nº 72.333 de 04/06/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 1973
Concede reconhecimento aos cursos (licenciatura) de Educação Geral, Artes Práticas e Educação Física, ministrados pelo Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Médio (PREMEM), em convênio com as Universidades Federais da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Pernambuco.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, ítem III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 623-72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos (licenciatura) de Educação Geral, Artes Práticas e Educação Física, ministrados pelo Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Médio (PREMEM), em convênio com as Universidades Federais da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Jarbas G. Passarinho"