Decreto nº 72.331 de 04/06/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 1973
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Administração do Porto do Rio de Janeiro e dá outras providências
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 20, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960; no § 3º, do artigo 25, do Decreto-lei nº 5, de 4 de abril de 1966, e o que consta do Processo nº 6.226, de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada, na forma das tabelas anexas, que são parte integrante deste decreto, a fusão, com a Parte Suplementar, da atual Parte Especial do quadro de Pessoal da Administração do Porto do Rio de Janeiro, de acordo com o § 3º, do artigo 25, do Decreto-lei nº 5, de 4 de abril de 1966, e aplicada, aos cargos compreendidos em cada série de classes, a proporcionalidade prevista no artigo 20 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
Art. 2º As medidas adotadas neste decreto não acarretam aumento de despesa, ficando suprimidos, de conformidade com as tabelas numéricas anexas, 3.238 cargos atualmente vagos.
Art. 3º Os cargos compreendidos nas tabelas a que se referem os artigos anteriores continuam preenchidos pelos seus atuais ocupantes.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Mario David Andreazza
(*) Nota do S.Pb. - As tabelas em apreço, que serão parte integrante deste Decreto, estão publicadas em Suplemento à presente edição."