Decreto nº 72.330 de 01/06/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 1973
Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 560.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$560.000,00 (quinhentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 08.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
0808 | - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região | |
0808.0106.1120 | - Modernização dos Servidores Técnicos e Administrativos | |
005 | - Reequipamento | |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................... | 80.000 |
0808.0106.2161 | - Processamento de Causas | |
01 | - Causas Trabalhistas | |
07 | - No Ceará, Piauí e Maranhão | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo .................................................................. | 46.000 |
3.1.2.0 | - Outros Serviços de Terceiros ..................................................... | 404.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ...................................................................... | 30.000 |
Total ............................................................................................... | 560.000 |
Cr$1,00 | ||
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO | |
0808 | - Tribunal Regional do Trabalho da 7º Região | |
Projeto | 0808.0106.1002.00205 | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas ............................................................................. | 560.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso "