Decreto nº 72.330 de 01/06/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 1973

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 560.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$560.000,00 (quinhentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 08.00, a saber:

  Cr$1,00 
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
0808 - Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região  
0808.0106.1120 - Modernização dos Servidores Técnicos e Administrativos  
005 - Reequipamento  
4.1.4.0 - Material Permanente ................................................................... 80.000 
0808.0106.2161 - Processamento de Causas  
01 - Causas Trabalhistas  
07 - No Ceará, Piauí e Maranhão  
3.1.2.0 - Material de Consumo .................................................................. 46.000 
3.1.2.0 - Outros Serviços de Terceiros ..................................................... 404.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ...................................................................... 30.000 
 Total ............................................................................................... 560.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

  Cr$1,00 
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
0808 - Tribunal Regional do Trabalho da 7º Região  
Projeto 0808.0106.1002.00205  
4.1.1.0 - Obras Públicas ............................................................................. 560.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso "