Decreto nº 72.329 de 01/06/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 1973

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 10.993.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$10.993.000,00 (dez milhões, novecentos e noventa e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

  Cr$1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.02 - Secretaria Geral  
1502.0108.2006 - Planejamento e Coordenação Setorial  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ..................................................................... 470.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ........................................... 35.000 
15.03 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
1503.0901.1810 - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
08 - Diversas ....................................................................................... 1.916.300 
15.14 - Departamento de Administração  
1514.0101.2004 - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ..................................................................... 907.400 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ........................................... 226.800 
15.27 - Departamento de Pessoal  
1527.0101.2013 - Administração de Pessoal  
002 - Coordenação Setorial da Política de Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ..................................................................... 5.950.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ........................................... 1.487.500 
 - TOTAL ......................................................................................... 10.993.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
  Cr$1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.01 - Gabinete do Ministro  
Atividade - 1501.0104.2001  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ........................................................... 150.000 
Atividade - 1501.0104.2016  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ........................................................... 150.000 
15.02 - Secretaria-Geral  
Atividade - 1502.0108.2006  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ 405.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ........................................................... 250.000 
Atividade - 1502.0901.2004.009  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ 300.000 
Atividade - 1502.0912.2266  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ 180.000 
15.03 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
Projeto - 1503.0904.1810  
4.3.7.1 - Entidades Federais  
04 - Outras Contribuições ........................................................................ 4.000.000 
15.04 - Secretaria de Apoio Administrativo  
Atividade - 1504.0912.2012  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ........................................................... 300.000 
15.06 - Inspetoria Geral de Finanças  
Atividade - 1506.0107.2005  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ........................................................... 350.000 
15.12 - Conselho Nacional de Serviço Social  
Atividade - 1512.0301.2020.009  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ........................................................... 40.000 
15.15 - Departamento de Apoio  
Atividade - 1515.0901.2004  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ........................................................... 450.000 
15.16 - Departamento de Assuntos Culturais  
Atividade - 1516.0911.2264.002  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ........................................................... 100.000 
15.18 - Departamento de Assuntos Universitários  
Atividade - 1518.0902.2024.008.01  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial 72.400 
Projeto - 1518.09068.014.01  
3.2.7.9 - Diversas ............................................................................................ 887.300 
15.21 - Departamento de Educação Complementar  
Atividade - 1521.0901.2212  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ 150.000 
Atividade - 1521.0901.2371  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ 200.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ............................................................................ 50.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ............................................................. 20.000 
15.22 - Departamento de Ensino Fundamental  
Atividade - 1522.0901.2208  
3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................................................ 50.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ........................................................... 435.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ............................................................................ 61.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ............................................................. 85.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ......................................................................... 30.000 
Atividade - 1522.0903.2225  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ 30.000 
Atividade - 1522.0912.2012  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ........................................................... 33.000 
15.23 - Departamento de Ensino Médio  
Atividade - 1523.09094.2208  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ........................................................... 950.000 
15.25 - Instituto Nacional do Livro  
Atividade - 1525.0901.2004  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ........................................................... 349.300 
4.1.4.0 - Material Permanente ........................................................................ 40.000 
Atividade - 1525.0910.2404  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ........................................................... 675.000 
15.27 - Departamento de Pessoal  
Atividade - 1527.0101.2013.002  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ 200.000 
 TOTAL ................................................................................................ 10.993.000 
Art. 3º O presente crédito, no Orçamento Próprio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, acarretará as seguintes alterações:

 a) SUPLEMENTAÇÃO Cr$1,00 
55.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
 - Entidades Supervisionadas  
55.02 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
5502.0901.1121 - Apoio a Projetos Especiais no Setor Educacional ....................... 1.916.300 
 b) CANCELAMENTO  
55.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
 - Entidades Supervisionadas  
55.02 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
Projeto - 5502.0904.1071.006.3 ................................................................. 4.000.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de junho de 1973; 152º da Independência a 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo do Reis Velloso"