Decreto nº 72.327 de 31/05/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 1973

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 245.800.000,00, para reforço da dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.847, de 8 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transporte, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$245.800.000,00 (duzentos e quarenta e cinco milhões e oitocentos mil cruzeiro), para reforço de dotação orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

  Cr$1,00 
2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTE  
2703 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas  
 - Programa de Trabalho e Natureza da Despesa  
2703.1604.1904 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  
4.3.7.1 - Entidades Federais  
03 - Vinculações Tributárias ............................................................. 245.800, 000 
 Total ........................................................................................... 245.800,000 
 Detalhamento do Programa de Trabalho á Conta de Recursos Vinculados  
2703.1604.1904 - Projetos a cargos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem ................................................................................... 245.800,000 
11 - Taxa Rodoviária Única .............................................................. 245.800,000 
 Total ............................................................................................. 245.800,000 

Art. 2º Os recursos necessário á execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação da taxa Rodoviária Única, resultante da aplicação da Lei nº 5.841 de 6 de dezembro de 1972.

Art. 3º O presente crédito no Orçamento próprio do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, obedecerá á seguinte programação:

  Cr$1,00 
6700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
 - Entidades Supervisionadas  
6704 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  
 - Programa de Trabalho  
6704.1604.1012 - Rodovias ................................................................................... 19.981.000 
290 - BR-290-Osório - Uruguaiana .................................................... 19.981.000 
0704.1604.1016 - Segurança do Tráfego Rodoviário ............................................ 14.000.000 
6704.1604.1182 - Ponte Presidente Costa e Silva - Rio-Niterói ............................ 211.819.000 
001 - Construção e Instalação ............................................................ 211.819.000 
 Total ........................................................................................... 245.800.000 
 Detalhamento do Programa de Trabalho á Conta de Recursos Vinculado  
6704.1604.1012 - Rodovias ................................................................................... 19.981.000 
290 - BR-290-Osório Uruguaiana ....................................................... 19.981.000 
11 - Taxa Rodoviária única ............................................................... 19.981.000 
6704.1604.1016 - Segurança do tráfego Rodoviário .............................................. 14.000.000 
11 - Taxa rodoviária Única ............................................................... 14.000.000 
6704.1604.1182 - Ponte Presidente Costa e Silva - Rio Niterói ............................. 211.819.000 
001 - Construção e Instalação ............................................................ 211.819.000 
11 - Taxa Rodoviária Única .............................................................. 211.819.000 
 Total ........................................................................................... 245.800.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1973;152º da Independência e 85º da República.

EMíLO G. MéDICI

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso"