Decreto nº 72.325 de 31/05/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 1973

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 5.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

  Cr$1,00 
2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2708 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas  

Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

2703.1604.2904 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  
3.2.7.2 - Entidades Federais   
03 - Outros Custeios............................................................................... 3.400.000 
4.3.7.1 - Entidades Federais   
03 - Vinculações Tributárias................................................................... 1.800.000 
 Total................................................................................................... 5.200.000 

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

2703.1604.2904 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem........................................................................................... 5.200.000 
04  - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos............................................................................................ 5.200.000 
 Total................................................................................................... 5.200.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigor vigente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:

2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 
2703 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas 

Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

Projeto  - 2703.1604.1904  
3.2.7.2 - Entidades Federais   
03 - Outros Custeios ............................................................................. 3.000.000 
4.3.7.1 - Entidades Federais   
03 - Vinculações Tributárias................................................................... 2.200.000 
 Total................................................................................................... 5.200.000 

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

Projeto - 2703.1604.1904 5.200.000 
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos............................................................................................ 5.200.000 
 Total................................................................................................... 5.200.000 

Art. 3º O presente crédito no Orçamento próprio do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem obedecerá a seguinte programação:

  Cr$1,00 
6700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
 - Entidades Supervisionadas  
6704 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  

Programa de Trabalho

 Suplementando  
6704.1604.2342 - Administração e Coordenação da Execução do Plano Nacional de Viação.......................................................................................... 3.700.000 
6704.1604.2343 - Conservação de Rodovias.............................................................. 1.500.000 
 Total................................................................................................... 5.200.000 

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

6704.1604.2342 - Administração e Coordenação da Execução do Plano Nacional de Viação........................................................................................... 3.700.000 
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combústivel Líquido e Gasosos............................................................................................ 3.700.000 
6704.1604.2343 - Conservação de Rodovias.............................................................. 1.500.000 
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustiveis Liquidos e Gasosos............................................................................................ 1.500.000 
 Total................................................................................................... 5.200.000 

  Cr$1,00 
 Programa de Trabalho  
 Cancelando  
Projeto - 6704.1604.1012.101....................................................................... 2.200.000 
Projeto - 6704.1604.1012.117....................................................................... 3.000.000 
 Total................................................................................................... 5.200.000 

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

Projeto - 6704.1604.1012.101....................................................................... 2.200.000 
04 - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustiveis Liquidos e Gasosos............................................................................................ 2.200.000 
Projeto - 6704.1604.1171.............................................................................. 3.000.000 
04 - Imposto Único sobre Lubrificante Liquidos e Gasosos................... 3.000.000 
 Total................................................................................................... 5.200.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

Brasília, 31 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Antônio Delfim Netto

Mário David Anderazza

João Paulo dos Reis Velloso"