Decreto nº 72.325 de 31/05/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 1973
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 5.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
2708 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
Programa de Trabalho e Natureza da Despesa
2703.1604.2904 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios............................................................................... | 3.400.000 |
4.3.7.1 | - Entidades Federais | |
03 | - Vinculações Tributárias................................................................... | 1.800.000 |
Total................................................................................................... | 5.200.000 |
Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados
2703.1604.2904 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem........................................................................................... | 5.200.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos............................................................................................ | 5.200.000 |
Total................................................................................................... | 5.200.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigor vigente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
2703 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
Programa de Trabalho e Natureza da Despesa
Projeto | - 2703.1604.1904 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios ............................................................................. | 3.000.000 |
4.3.7.1 | - Entidades Federais | |
03 | - Vinculações Tributárias................................................................... | 2.200.000 |
Total................................................................................................... | 5.200.000 |
Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados
Projeto | - 2703.1604.1904 | 5.200.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos............................................................................................ | 5.200.000 |
Total................................................................................................... | 5.200.000 |
Art. 3º O presente crédito no Orçamento próprio do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem obedecerá a seguinte programação:
Cr$1,00 | ||
6700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
- Entidades Supervisionadas | ||
6704 | - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
Programa de Trabalho
Suplementando | ||
6704.1604.2342 | - Administração e Coordenação da Execução do Plano Nacional de Viação.......................................................................................... | 3.700.000 |
6704.1604.2343 | - Conservação de Rodovias.............................................................. | 1.500.000 |
Total................................................................................................... | 5.200.000 |
Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados
6704.1604.2342 | - Administração e Coordenação da Execução do Plano Nacional de Viação........................................................................................... | 3.700.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combústivel Líquido e Gasosos............................................................................................ | 3.700.000 |
6704.1604.2343 | - Conservação de Rodovias.............................................................. | 1.500.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustiveis Liquidos e Gasosos............................................................................................ | 1.500.000 |
Total................................................................................................... | 5.200.000 |
Cr$1,00 | ||
Programa de Trabalho | ||
Cancelando | ||
Projeto | - 6704.1604.1012.101....................................................................... | 2.200.000 |
Projeto | - 6704.1604.1012.117....................................................................... | 3.000.000 |
Total................................................................................................... | 5.200.000 |
Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados
Projeto | - 6704.1604.1012.101....................................................................... | 2.200.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustiveis Liquidos e Gasosos............................................................................................ | 2.200.000 |
Projeto | - 6704.1604.1171.............................................................................. | 3.000.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificante Liquidos e Gasosos................... | 3.000.000 |
Total................................................................................................... | 5.200.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
Brasília, 31 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Anderazza
João Paulo dos Reis Velloso"