Decreto nº 72.321 de 31/05/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 1973

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à construção de uma subestação no município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Código de Águas, e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do processo MME 707.827-72,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra necessárias à construção da subestação de Vila Gurmecindo, no município de São Paulo, no Estado de São Paulo.

Art. 2º As áreas de terra referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de situação n.º 389.412, relativa ao projeto aprovado por ato do Diretor da Divisão de Energia Elétrica e Concessões do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica no Processo MME 707.827-72.

Art. 3º Fica autorizada a Light - Serviços de Eletricidade S.A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificando pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse das áreas de terra e benfeitorias abrangidas por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Antônio Dias leite Júnior"