Decreto nº 72.315 de 31/05/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 1973
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, no município de Poços de Caldas, no Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Código de Águas, e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e, ainda, o constante do processo MME-702.597-72,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra destinadas à ampliação da subestação de Poços de Caldas, no município de mesmo nome, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º As áreas de terra referidas no artigo anterior compreendem aquelas constantes da planta número RAI-86853-R-1, relativa ao projeto aprovado por ato do Diretor da Divisão de Energia Elétrica e Concessões do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica no processo MME-700.557-72.
Art. 3º A empresa FURNAS - Centrais Elétricas S.A. fica autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Antônio Dias Leite Júnior"