Decreto nº 72.314 de 31/05/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 1973

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Educação de Joinville, mantida pela Associação Catarinense de Ensino, na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 208.201-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Educação de Joinville, com o curso de Pedagogia, habilitações de Magistério e Orientação Educacional (licenciatura plena), Administração Escolar (1º e 2º graus), Supervisão Escolar (1º e 2º graus) e Inspeção Escolar (1º e 2º graus), mantida pela Associação Catarinense de Ensino, com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 31 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Jarbas Passarinho"