Decreto nº 72.313 de 31/05/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 1973
Dispõe sobre alteração do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, e o que consta do Processo número 2.775, de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 60.986, de 11 de julho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora, para excluir, na Parte Permanente, 1 (um) cargo de Professor Assistente, código EC-503.20, ocupado por José Lopes de Souza, e incluir, com o mesmo ocupante 1 (um) cargo de Professor Adjunto, código EC-502.22.
Parágrafo único. As vantagens financeiras decorrentes da retificação a que se refere este artigo vigoram a partir de 1º de janeiro de 1966, na forma da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965.
Art. 2º A retificação de que trata o artigo anterior não homologa situação que, em virtude de sindicância, denúncia ou inquérito administrativo, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.
Art. 3º A despesa com a execução do presente Decreto correrá à conta das doações orçamentárias próprias da Universidade Federal de Juiz Fora.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Jarbas G. Passarinho."