Decreto nº 72.311 de 31/05/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 1973

Declara de utilidade pública, para fins se desapropriação, imóveis necessários à expansão do campus da Universidade Federal da Bahia.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de março de 1956,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação pela Universidade Federal da Bahia as áreas de terrenos, casas e benfeitorias seguintes, todas situadas no Bairro de Ondina, Subdistrito da Vitória, em Salvador, Capital do Estado da Bahia:

- Os lotes e benfeitorias bem como os arruamentos e áreas constantes do loteamento Jardim Oceania e terrenos adjacentes, situados entre a Escola Dorilândia, Mansão Luigi Breda, a rua interna paralela a Avenida do Presidente Vargas (Avenida Oceânica), os terrenos de propriedade da Universidade Federal da Bahia anteriormente pertencentes ao CRINEP e s terrenos de prioridade do Hospital Evangélico da Bahia, correspondendo a lotes e terrenos adjacentes situados em duas quadras do citado loteamento, com áreas de respectivamente 5.357,86m2 (cinco mil, trezentos e cinqüenta e sete metros quadrados, oitenta e seis decímetros quadrados) e 2.331,36m2 (dois mil, trezentos e trinta e um metros, trinta e seis centímetros quadrados), conforme consta da planta do local, áreas que possuem os limites de acordo com as descrições que se seguem:

A primeira área de 5.357,86m2 (cinco mil, trezentos e cinqüenta e sete metros quadrados, oitenta e seis decímetros quadrados) compreendendo inclusive as benfeitorias correspondentes aos prédios nº 62 e nº 64 da Av. Presidente Getúlio Vargas, assim se limita-se: partindo do vértice esquerdo do lote de terreno da Escola Dorilândia situado a 150m (um metro, cinqüenta centímetros) do meio-fio da rua interna, paralela à Av. Presidente Getúlio Vargas, acompanha o limite do citado terreno numa linha reta de direção geral NE e numa extensão total de 91,70m (noventa e um metros, setenta centímetros) até encontrar a cerca viva, limite dos terrenos da Universidade Federal da Bahia; deste ponto desenvolvendo-se numa direção SW acompanhará a cerca viva limite dos terrenos da Universidade Federal da Bahia, com uma linha perimetral sinuosa e numa extensão total de 139,50m (cento e trinta e nove metros, cinqüenta e centímetros); partindo deste ponto com uma curva para a esquerda com o raio de 425m (quatrocentos e vinte e cinco metros) e desenvolvimento de 9,50m (nove metros e cinqüenta centímetros) até encontrar a linha de testada dos lotes que acompanha o meio-fio da rua interna paralela à Av. Presidente Getúlio Vargas; a partir deste ponto, desenvolve-se segundo uma linha reta com direção geral SE, numa extensão total de 140,30m (cento e quarenta metros, trinta centímetros), até encontrar o vértice do lote de terreno da Escola Dorilândia.

A segunda área com 2.331,36m2 (dois mil, trezentos e trinta e um metros, trinta e seis decímetros quadrados) assim se limita:

Partindo do vértice do lote de terreno da Mansão Luigi Breda situado a 1,50m (um metro, cinqüenta centímetros) do meio-fio da rua interna paralela à Av. Presidente Getúlio Vargas, acompanha na direção geral SE, com o afastamento de 1,50m (um metro cinqüenta centímetros), o meio-fio da citada rua, segundo uma linha curva com extensão total de 114,00m (cento e quatorze metros) até encontrar a cerca limite dos terrenos de propriedade do Hospital Evangélico da Bahia; a partir deste ponto acompanha a cerca acima citada que se desenvolve segundo uma linha reta na direção geral NW e com uma extensão de 98,85m (noventa e seis metros, oitenta e cinco centímetros) até encontrar o limite do terreno de Mansão Luigi Breda; a partir deste ponto acompanha o referido limite até o vértice do lote ao terreno da Mansão Luigi Breda, citado no início da descrição da área, segundo uma linha reta com a extensão de 28,50m (vinte e oito metros, cinqüenta centímetros); todas estas áreas estão representadas na planta que institui o processo 2.860/73/SG.

Art. 2º As áreas de que trata o artigo anterior se destinam a proteção e expansão do Campus Universitário onde está projetado o Centro de Esportes de Educação Física da Universidade Federal da Bahia, que providenciará no sentido da efetivação da desapropriação, sendo a conseqüente despesa atendida à conta dos seus recursos próprios.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Jarbas G. Passarinho."