Decreto nº 72.310 de 31/05/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 1973
Autoriza o funcionamento do curso de Estudos Sociais, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itapetininga, mantida pela Associação de Ensino de Itapetininga, Itapetininga, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo GM-BSB nº 003.215-73 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA;
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Estudos Sociais, licenciatura plena com a habilitação em Educação Moral e Cívica, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itapetininga, mantida pela Associação de Ensino de Itapetininga, com sede na cidade de Itapetininga, Estado de São Paulo.
Art. 2º este Decreto entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Jarbas G. Passarinho"