Decreto nº 723 de 23/12/2010

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 23 dez 2010

Fixa o valor da Unidade Fiscal do Município - UFM, de que trata a Lei nº 765, de 18 de maio de 2004, para o exercício de 2011.

O Prefeito Municipal de Manaus, no exercício da competência que lhe outorga o inciso I do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

Considerando o disposto na Lei nº 765, de 18 de maio de 2004;

Considerando que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses foi de 6,08% (seis inteiros e oito centésimos por cento),

Decreta:

Art. 1º A Unidade Fiscal do Município - UFM, de que trata a Lei nº 765, de 18 de maio de 2004, a partir de 1º de janeiro de 2011, passará a ter o valor de R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos).

Parágrafo único. O valor estabelecido no caput vigorará até 31 de dezembro de 2011.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo a eficácia a partir de 1º de janeiro de 2011.

Manaus, 23 de dezembro de 2010

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Prefeito Municipal de Manaus

JOÃO COELHO BRAGA

Secretário-Chefe do Gabinete Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário Municipal de Finanças