Decreto nº 723 de 23/12/2010
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 23 dez 2010
Fixa o valor da Unidade Fiscal do Município - UFM, de que trata a Lei nº 765, de 18 de maio de 2004, para o exercício de 2011.
O Prefeito Municipal de Manaus, no exercício da competência que lhe outorga o inciso I do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus, e
Considerando o disposto na Lei nº 765, de 18 de maio de 2004;
Considerando que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses foi de 6,08% (seis inteiros e oito centésimos por cento),
Decreta:
Art. 1º A Unidade Fiscal do Município - UFM, de que trata a Lei nº 765, de 18 de maio de 2004, a partir de 1º de janeiro de 2011, passará a ter o valor de R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos).
Parágrafo único. O valor estabelecido no caput vigorará até 31 de dezembro de 2011.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo a eficácia a partir de 1º de janeiro de 2011.
Manaus, 23 de dezembro de 2010
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Prefeito Municipal de Manaus
JOÃO COELHO BRAGA
Secretário-Chefe do Gabinete Civil
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Finanças