Decreto nº 72.299 de 25/05/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 1973

Concede reconhecimento ao curso de Administração de Empresas da Faculdade de Ciências Econômicas e Comerciais de Santos, mantidas pela Sociedade Visconde de São Leopoldo, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das Atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540,de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei número 842, de 9 de Setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo GM-BSB nº 00.947-73 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Administração de Empresa da Faculdade de Ciências Econômica e Comerciais de Santos, mantida pela Sociedade Visconde de São Leopoldo com sede na cidade de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMíLIO G. MéDICE

Jarbas G. Passarinho"