Decreto nº 72.298 de 25/05/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 1973
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis "Campos Salles", mantida pela Associação Educativa Campos Salles, São Paulo, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 262.707-71 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis "Campos Salles", com os cursos de Administração de Empresas e Ciências Contábeis, mantida pela Associação Educativa Campos Salles, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"