Decreto nº 72.297 de 25/05/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 1973
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Engenharia Civil de Itajubá, mantida pela Fundação Universidade de Itajubá, Itajubá, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969,e tendo em vista o que consta do Processo número 214.539-73 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Engenharia Civil de Itajubá, mantida pela Fundação Universidade de Itajubá, com sede na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Jarbas G. Passarinho"