Decreto nº 72.295 de 25/05/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 1973

Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, para o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de Fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Ficam redistribuídos para o Quadro Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) 3 (três) cargos de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, com os respectivos ocupantes: Adelia Belchior Ribeiro, matrícula 2.007.549, Maria de Jesus Melo Veras, matrícula 2.136.239, e Sérgio Ricardo Pereira Rocio, matrícula 2.016.171, integrante do Quadro de Pessoal do antigo Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira dos Correis e Telégrafos, do Ministério das Comunicações, mantido o regime jurídico Pessoal dos servidores.

Art. 2º O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.

Art. 3º O órgão de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos enviará ao do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência deste Decreto, os assentamento funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado consigne os recursos necessários ao atendimento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º República.

EMíLIO G. MéDICI

Júlio Barata

Hygino C. Corsetti"