Decreto nº 72.289 de 21/05/1973

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 1973

Transfere, com os respectivos cargos, para o Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, servidores do Quadro de Pessoal em extinção da Fundação IBGE.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 16, § 3º, do Decreto-lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, com os respectivos cargos, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Educação e Cultura, os servidores abaixo relacionados, integrantes do Quadro de Pessoal em Extinção (QPEX) do artigo Conselho Nacional de Estatística - Administração Central - atual Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística:

I -da Parte Permanente

a) Estatístico, código TC-1401.21.B

Jorge Velloso Alves;

b) Estatístico, código TC-1401.20.A

Lea Maria Lowndes Velloso Alves

José Rodrigues Lavos

Maria da Glória Cunha Ribeiro da Cruz

Maria dos Santos Fonseca

Neusa Sampaio Batalha

Noema Brandão Perdigão

Orphélia Santos de Oliveira

Yedda de Oliveira Costa

c) Auxiliar de Artes Gráficas, código A-410.5

Armando Magalhães Gomes

d) Técnico de Mecanização, código AF-401.16.B

Franklin de Souza Cunha

e) Técnico Auxiliar de Mecanização, código AF-402.11.B

Conceição Corado Rodrigues

Ney Duarte Barreto

II -da Parte Especial

a) Estatístico, código TC-1401.21.B

Walter Siqueira Filho

b) Estatístico, código TC-1401.20.A

Tarcísio Chaves Ribeiro

c) Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7

Yvone Fernandes Lima

Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste ato passam a ser atendidas pelo Ministério da Educação e Cultura.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho

Henrique Flauzer"