Decreto nº 72.284 de 18/05/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 1973
Torna sem efeito, aproveitamento de disponíveis na Universidade Federal da Bahia e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo número 1.748, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP), e o disposto do artigo 67 da Lei número 1.711, de 28 de outubro de 1952,
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento em cargos de Servente, código GL-104.5, do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia, de José Vieira da Silva e Alexandre Dias dos Santos, disponíveis do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, efetuado pelo Decreto número 70.603, de 23 de maio de 1972, publicado no Diário Oficial de 26 seguinte, visto terem sido julgados incapazes para o Serviço Público.
Parágrafo único. O Ministério da Saúde promoverá a imediata aposentadoria dos disponíveis de que trata este artigo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Jarbas G. Passarinho
Walter Joaquim dos Santos"