Decreto nº 72.283 de 18/05/1973
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 1973
Torna sem efeito, aproveitamento de disponível no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.498-73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Trabalhador, código GL-402.1, do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, de Ambrósio Alves, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, do Ministério do interior, efetuado pelo Decreto nº 70.490, de 7 de agosto de 1972, publicado no Diário Oficial de 8 seguinte.
Art. 2º O Departamento Nacional de Obras de Saneamento promoverá a imediata aposentadoria do disponível mencionado no artigo anterior, visto ter sido julgado incapaz para o serviço público.
Brasília, 18 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Jarbas G. Passarinho
José Costa Cavalcanti"